← Recursos Regulatório · RH · Relatório Único 22 de Abril de 2026 8 min de leitura
Relatório Único — entre 4 e 31 de Maio de 2026.
A entrega do Relatório Único referente a 2025 decorre entre 4 e 31 de Maio de 2026 — prazo atrasado face ao calendário normal da Portaria n.º 55/2010. O que está dentro, quem entrega, e onde está a fricção que se pode eliminar com o ERP.
Todos os anos, milhares de empresas em Portugal abrem o mesmo ficheiro, preenchem os mesmos campos, cruzam dados entre o RH e a contabilidade, e submetem em cima da data.
O Relatório Único referente a 2025 tem de ser entregue entre 4 e 31 de Maio de 2026. É um prazo atrasado face à regra normal — a Portaria n.º 55/2010 fixa a entrega entre 16 de Março e 15 de Abril —, mas a lógica é a mesma: um único documento anual que concentra contratos, remunerações, horários, formação, movimentos de pessoal e segurança no trabalho.
O essencial, em três linhas
1. Obrigação anual de todas as entidades empregadoras com trabalhadores ao serviço.
2. Sete anexos: identificação, trabalhadores, movimento, formação, SST, greves, prestação de serviços.
3. Entrega referente a 2025: 4 a 31 de Maio de 2026, exclusivamente online.
O que é o Relatório Único
O Relatório Único é a obrigação anual das entidades empregadoras em Portugal com trabalhadores ao serviço. É regulado pela Portaria n.º 55/2010, de 21 de Janeiro.
Em termos práticos, é o retrato completo da vida laboral da empresa num ano civil: quem está ao serviço, quanto ganha, quantas horas trabalha, que formação recebeu, quantos entraram e quantos saíram. Substituiu múltiplos reportes dispersos por um único documento.
O que o Relatório Único mostra ao gestor
O relatório não é só uma obrigação: é informação que a maioria das empresas não tem consolidada num só sítio. Quando preenchido a partir de dados correntes — e não reconstruído em Maio —, responde a perguntas que um administrador faz com frequência:
- Estrutura da equipa. Número de colaboradores, funções, vínculos, horários. Permite ver desequilíbrios entre áreas.
- Custos com pessoal. Remunerações detalhadas por categoria e estabelecimento. Dá uma leitura real do custo da operação.
- Diferenças salariais. Assimetrias entre funções comparáveis e indicadores que antecipam risco de incumprimento.
- Formação. Horas, áreas, colaboradores abrangidos. Mostra onde o investimento está e onde falta.
- Movimento. Entradas e saídas ao longo do ano. Base para leituras de retenção.
Quem é obrigado a entregar
A regra é simples: se há trabalhadores por conta de outrem, há obrigação. Abrange todas as entidades empregadoras sujeitas ao Código do Trabalho, independentemente da dimensão e do sector.
- Empresa com um colaborador — sim.
- Grupo com várias centenas de trabalhadores — sim.
- Associação ou entidade sem fins lucrativos com contratos de trabalho — sim.
Sem trabalhadores contratados, não há entrega. Mas a responsabilidade pela entrega é sempre da entidade empregadora, mesmo quando o preenchimento é executado pelo contabilista.
Estrutura — os sete anexos
O Relatório Único organiza-se em anexos. Cada anexo cobre uma dimensão específica; em conjunto, formam o retrato exigido por lei.
- Anexo 0. Identificação da entidade empregadora, estabelecimentos e visão geral da força de trabalho. Ponto de partida.
- Anexo A. Registo individual dos trabalhadores ao serviço no ano, detalhado por unidade local.
- Anexo B. Movimento da equipa: entradas e saídas.
- Anexo C. Formação profissional contínua: ações realizadas, horas, áreas.
- Anexo D. Segurança e saúde no trabalho: atividades desenvolvidas.
- Anexo E. Greves: aplicável apenas quando existem ocorrências a registar.
- Anexo F. Contratos de prestação de serviços que cumpram os critérios legais. Preenchimento opcional.
Prazo de entrega
O artigo 4.º da Portaria n.º 55/2010 fixa a entrega entre 16 de Março e 15 de Abril do ano seguinte ao período reportado.
A recolha referente a 2025 iniciou-se excecionalmente mais tarde: o período de entrega decorre entre 4 e 31 de Maio de 2026.
Como se faz a entrega
A entrega é exclusivamente online, na plataforma oficial do Relatório Único. No primeiro acesso, é preciso registar a entidade com NIF, nome, morada e contactos; a plataforma envia um email com chave de validação para ativar o registo e gerar as credenciais.
Nas empresas com o software de Recursos Humanos alinhado com a plataforma, os anexos são gerados a partir dos dados já existentes no ERP. Em Cegid Primavera Evolution, esta geração é direta: não há recolha paralela em Maio.
Os seis erros mais comuns no preenchimento
O Relatório Único parece rotina. É precisamente por isso que os erros passam despercebidos.
- Omissão de dados essenciais dos trabalhadores. Falta de categoria profissional, tipo de contrato ou horário gera inconsistências que a plataforma devolve como validação negativa.
- Dados desatualizados ao longo do ano. Alterações salariais, mudanças de função, benefícios ou vínculos que não são registados na altura produzem divergências entre anexos em Maio.
- Incoerências entre anexos. Número de trabalhadores ou remunerações que não batem certo entre secções do relatório — dos erros mais frequentes.
- Enquadramento contributivo incorreto. Classificação errada de contribuições para a Segurança Social alimenta incorreções no reporte.
- Registo incorreto de entradas e saídas. Datas erradas ou movimentos omitidos no Anexo B distorcem a análise de fluxo.
- Falta de validação final. Submeter sem revisão completa aumenta o risco. Uma verificação final, lida como se fosse a primeira, filtra a maior parte dos problemas.
Consequências de não entregar ou de entregar mal
Quatro consequências concretas, por ordem de proximidade:
- Coimas. A não entrega no prazo ou a entrega incorreta pode ser enquadrada como contra-ordenação grave, com coima aplicada à entidade empregadora. Os valores não são simbólicos.
- Inspeção. Erros ou omissões são ponto de partida comum para inspeções da ACT e da Segurança Social, que usam o relatório para validar o restante historial laboral e contributivo.
- Desalinhamento fiscal. Os dados do Relatório Único alimentam cálculos de contribuições. Quando estão errados, o desalinhamento traduz-se em ajustes posteriores, pagamentos em falta ou valores indevidamente liquidados.
- Efeito acumulado. Erros repetidos ano após ano criam um historial de não-conformidade que pesa em auditorias, reestruturações e operações de M&A.
Como reduzir o trabalho manual
Para quem trata do Relatório Único todos os anos, a pergunta útil não é "como fazer" — é "onde está a fricção". Oito ajustes que reduzem o retrabalho em Maio:
- Fonte única de verdade entre sistemas. Muitos erros não vêm de falta de informação: vêm de diferenças entre o RH, o processamento salarial e a contabilidade. Alinhar categorias, códigos e datas ao longo do ano elimina divergências entre anexos.
- Regras internas de registo. Quem regista o quê, e quando. Processos simples, definidos por escrito, evitam duplicação e inconsistência.
- Normalização desde o início do ano. Categorias profissionais, tipos de contrato e regimes contributivos devem seguir a mesma lógica em Janeiro e em Dezembro. Variações de nomenclatura geram erros de submissão.
- Pré-validação cruzada entre anexos. Antes da submissão, comparar indicadores-chave entre anexos (número de trabalhadores, remunerações, movimentos). Um cruzamento manual deteta o que a plataforma só sinaliza depois.
- Casos atípicos identificados cedo. Contratos com termo, estagiários, trabalhadores com múltiplos vínculos, alterações frequentes de função. Marcar estes casos com antecedência reduz correções de última hora.
- Checkpoints trimestrais. Em vez de concentrar validação em Maio, rever dados trimestralmente. Corrige desvios enquanto a informação ainda é recente.
- Comparação com o ano anterior. Variações inesperadas em número de colaboradores, horas de formação ou massa salarial são sinal de erro de preenchimento antes de serem outra coisa.
- Automatização com validação crítica. Sistemas que geram anexos automaticamente a partir do ERP reduzem esforço e duplicação — mas a validação antes da submissão continua a ser humana.
O papel do ERP
Quando a informação de colaboradores, contratos, remunerações e formação está centralizada e atualizada no ERP ao longo do ano, o Relatório Único deixa de ser um exercício de recolha e passa a ser geração direta. Cegid Primavera Evolution produz grande parte dos anexos a partir dos dados já existentes, reduzindo o esforço manual e mantendo consistência entre o que está no sistema e o que é reportado.
Na prática: menos erros, menos tempo em Maio, e controlo real sobre o que é submetido.
É aqui que a HeraPrime trabalha. Somos Cegid Platinum Partner, implementamos Cegid Primavera há 30 anos em Portugal, e gerimos o módulo de Recursos Humanos em empresas de retalho, indústria, saúde e serviços. Implementamos o ERP, configuramos os processos de registo para que os dados estejam corretos desde a origem, e mantemos a operação no ar — com SLA de 3 horas contratualizado e satisfação de suporte superior a 95% medida a cada ticket.
O Relatório Único deixa de ser corrida contra o tempo quando o ano inteiro o alimenta.
Fontes consultadas: Portaria n.º 55/2010, de 21 de Janeiro (Diário da República) · Plataforma oficial do Relatório Único (relatoriounico.pt) · Código do Trabalho · Documentação Cegid Primavera Evolution — módulo de Recursos Humanos e geração do Relatório Único.
Nota legal: este artigo tem fins informativos. Decisões sobre preenchimento, classificações contributivas e prazos devem ser tomadas em articulação com o contabilista certificado e o responsável de recursos humanos da empresa.
