← Recursos Regulatório · RH · Relatório Único 22 de Abril de 2026 8 min de leitura

Relatório Único — entre 4 e 31 de Maio de 2026.

A entrega do Relatório Único referente a 2025 decorre entre 4 e 31 de Maio de 2026 — prazo atrasado face ao calendário normal da Portaria n.º 55/2010. O que está dentro, quem entrega, e onde está a fricção que se pode eliminar com o ERP.

Todos os anos, milhares de empresas em Portugal abrem o mesmo ficheiro, preenchem os mesmos campos, cruzam dados entre o RH e a contabilidade, e submetem em cima da data.

O Relatório Único referente a 2025 tem de ser entregue entre 4 e 31 de Maio de 2026. É um prazo atrasado face à regra normal — a Portaria n.º 55/2010 fixa a entrega entre 16 de Março e 15 de Abril —, mas a lógica é a mesma: um único documento anual que concentra contratos, remunerações, horários, formação, movimentos de pessoal e segurança no trabalho.

O essencial, em três linhas

1. Obrigação anual de todas as entidades empregadoras com trabalhadores ao serviço.
2. Sete anexos: identificação, trabalhadores, movimento, formação, SST, greves, prestação de serviços.
3. Entrega referente a 2025: 4 a 31 de Maio de 2026, exclusivamente online.

O que é o Relatório Único

O Relatório Único é a obrigação anual das entidades empregadoras em Portugal com trabalhadores ao serviço. É regulado pela Portaria n.º 55/2010, de 21 de Janeiro.

Em termos práticos, é o retrato completo da vida laboral da empresa num ano civil: quem está ao serviço, quanto ganha, quantas horas trabalha, que formação recebeu, quantos entraram e quantos saíram. Substituiu múltiplos reportes dispersos por um único documento.

O que o Relatório Único mostra ao gestor

O relatório não é só uma obrigação: é informação que a maioria das empresas não tem consolidada num só sítio. Quando preenchido a partir de dados correntes — e não reconstruído em Maio —, responde a perguntas que um administrador faz com frequência:

  • Estrutura da equipa. Número de colaboradores, funções, vínculos, horários. Permite ver desequilíbrios entre áreas.
  • Custos com pessoal. Remunerações detalhadas por categoria e estabelecimento. Dá uma leitura real do custo da operação.
  • Diferenças salariais. Assimetrias entre funções comparáveis e indicadores que antecipam risco de incumprimento.
  • Formação. Horas, áreas, colaboradores abrangidos. Mostra onde o investimento está e onde falta.
  • Movimento. Entradas e saídas ao longo do ano. Base para leituras de retenção.

Quem é obrigado a entregar

A regra é simples: se há trabalhadores por conta de outrem, há obrigação. Abrange todas as entidades empregadoras sujeitas ao Código do Trabalho, independentemente da dimensão e do sector.

  • Empresa com um colaborador — sim.
  • Grupo com várias centenas de trabalhadores — sim.
  • Associação ou entidade sem fins lucrativos com contratos de trabalho — sim.

Sem trabalhadores contratados, não há entrega. Mas a responsabilidade pela entrega é sempre da entidade empregadora, mesmo quando o preenchimento é executado pelo contabilista.

Estrutura — os sete anexos

O Relatório Único organiza-se em anexos. Cada anexo cobre uma dimensão específica; em conjunto, formam o retrato exigido por lei.

  • Anexo 0. Identificação da entidade empregadora, estabelecimentos e visão geral da força de trabalho. Ponto de partida.
  • Anexo A. Registo individual dos trabalhadores ao serviço no ano, detalhado por unidade local.
  • Anexo B. Movimento da equipa: entradas e saídas.
  • Anexo C. Formação profissional contínua: ações realizadas, horas, áreas.
  • Anexo D. Segurança e saúde no trabalho: atividades desenvolvidas.
  • Anexo E. Greves: aplicável apenas quando existem ocorrências a registar.
  • Anexo F. Contratos de prestação de serviços que cumpram os critérios legais. Preenchimento opcional.

Prazo de entrega

O artigo 4.º da Portaria n.º 55/2010 fixa a entrega entre 16 de Março e 15 de Abril do ano seguinte ao período reportado.

A recolha referente a 2025 iniciou-se excecionalmente mais tarde: o período de entrega decorre entre 4 e 31 de Maio de 2026.

Como se faz a entrega

A entrega é exclusivamente online, na plataforma oficial do Relatório Único. No primeiro acesso, é preciso registar a entidade com NIF, nome, morada e contactos; a plataforma envia um email com chave de validação para ativar o registo e gerar as credenciais.

Nas empresas com o software de Recursos Humanos alinhado com a plataforma, os anexos são gerados a partir dos dados já existentes no ERP. Em Cegid Primavera Evolution, esta geração é direta: não há recolha paralela em Maio.

Os seis erros mais comuns no preenchimento

O Relatório Único parece rotina. É precisamente por isso que os erros passam despercebidos.

  1. Omissão de dados essenciais dos trabalhadores. Falta de categoria profissional, tipo de contrato ou horário gera inconsistências que a plataforma devolve como validação negativa.
  2. Dados desatualizados ao longo do ano. Alterações salariais, mudanças de função, benefícios ou vínculos que não são registados na altura produzem divergências entre anexos em Maio.
  3. Incoerências entre anexos. Número de trabalhadores ou remunerações que não batem certo entre secções do relatório — dos erros mais frequentes.
  4. Enquadramento contributivo incorreto. Classificação errada de contribuições para a Segurança Social alimenta incorreções no reporte.
  5. Registo incorreto de entradas e saídas. Datas erradas ou movimentos omitidos no Anexo B distorcem a análise de fluxo.
  6. Falta de validação final. Submeter sem revisão completa aumenta o risco. Uma verificação final, lida como se fosse a primeira, filtra a maior parte dos problemas.

Consequências de não entregar ou de entregar mal

Quatro consequências concretas, por ordem de proximidade:

  • Coimas. A não entrega no prazo ou a entrega incorreta pode ser enquadrada como contra-ordenação grave, com coima aplicada à entidade empregadora. Os valores não são simbólicos.
  • Inspeção. Erros ou omissões são ponto de partida comum para inspeções da ACT e da Segurança Social, que usam o relatório para validar o restante historial laboral e contributivo.
  • Desalinhamento fiscal. Os dados do Relatório Único alimentam cálculos de contribuições. Quando estão errados, o desalinhamento traduz-se em ajustes posteriores, pagamentos em falta ou valores indevidamente liquidados.
  • Efeito acumulado. Erros repetidos ano após ano criam um historial de não-conformidade que pesa em auditorias, reestruturações e operações de M&A.

Como reduzir o trabalho manual

Para quem trata do Relatório Único todos os anos, a pergunta útil não é "como fazer" — é "onde está a fricção". Oito ajustes que reduzem o retrabalho em Maio:

  1. Fonte única de verdade entre sistemas. Muitos erros não vêm de falta de informação: vêm de diferenças entre o RH, o processamento salarial e a contabilidade. Alinhar categorias, códigos e datas ao longo do ano elimina divergências entre anexos.
  2. Regras internas de registo. Quem regista o quê, e quando. Processos simples, definidos por escrito, evitam duplicação e inconsistência.
  3. Normalização desde o início do ano. Categorias profissionais, tipos de contrato e regimes contributivos devem seguir a mesma lógica em Janeiro e em Dezembro. Variações de nomenclatura geram erros de submissão.
  4. Pré-validação cruzada entre anexos. Antes da submissão, comparar indicadores-chave entre anexos (número de trabalhadores, remunerações, movimentos). Um cruzamento manual deteta o que a plataforma só sinaliza depois.
  5. Casos atípicos identificados cedo. Contratos com termo, estagiários, trabalhadores com múltiplos vínculos, alterações frequentes de função. Marcar estes casos com antecedência reduz correções de última hora.
  6. Checkpoints trimestrais. Em vez de concentrar validação em Maio, rever dados trimestralmente. Corrige desvios enquanto a informação ainda é recente.
  7. Comparação com o ano anterior. Variações inesperadas em número de colaboradores, horas de formação ou massa salarial são sinal de erro de preenchimento antes de serem outra coisa.
  8. Automatização com validação crítica. Sistemas que geram anexos automaticamente a partir do ERP reduzem esforço e duplicação — mas a validação antes da submissão continua a ser humana.

O papel do ERP

Quando a informação de colaboradores, contratos, remunerações e formação está centralizada e atualizada no ERP ao longo do ano, o Relatório Único deixa de ser um exercício de recolha e passa a ser geração direta. Cegid Primavera Evolution produz grande parte dos anexos a partir dos dados já existentes, reduzindo o esforço manual e mantendo consistência entre o que está no sistema e o que é reportado.

Na prática: menos erros, menos tempo em Maio, e controlo real sobre o que é submetido.

É aqui que a HeraPrime trabalha. Somos Cegid Platinum Partner, implementamos Cegid Primavera há 30 anos em Portugal, e gerimos o módulo de Recursos Humanos em empresas de retalho, indústria, saúde e serviços. Implementamos o ERP, configuramos os processos de registo para que os dados estejam corretos desde a origem, e mantemos a operação no ar — com SLA de 3 horas contratualizado e satisfação de suporte superior a 95% medida a cada ticket.

O Relatório Único deixa de ser corrida contra o tempo quando o ano inteiro o alimenta.


Fontes consultadas: Portaria n.º 55/2010, de 21 de Janeiro (Diário da República) · Plataforma oficial do Relatório Único (relatoriounico.pt) · Código do Trabalho · Documentação Cegid Primavera Evolution — módulo de Recursos Humanos e geração do Relatório Único.

Nota legal: este artigo tem fins informativos. Decisões sobre preenchimento, classificações contributivas e prazos devem ser tomadas em articulação com o contabilista certificado e o responsável de recursos humanos da empresa.

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